Eduardo Senna Lobo, Advogado

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Eduardo Senna Lobo, Advogado
Eduardo Senna Lobo
Comentário · há 9 anos
Kenart, boa tarde!

Nesse caso, aplica-se a Súmula n.º 30, do TST,, segundo a qual:

Súmula 30 - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Caso ainda não juntada a ata (sentença), é só aguardar a intimação via Diário Oficial.

Por cautela, não custa nada apresentar uma petição requerendo a ocorrência da publicação.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Eduardo
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