Kenart, boa tarde! Nesse caso, aplica-se a Súmula n.º 30, do TST,, segundo a qual: Súmula 30 - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Caso ainda não juntada a ata (sentença), é só aguardar a intimação via Diário Oficial. Por cautela, não custa nada apresentar uma petição requerendo a ocorrência da publicação. Espero ter ajudado. Atenciosamente, Eduardo